7.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Pest Megyei Bíróság (República da Hungria) em 3 de Março de 2008 — CIBA Speciality Chemicals Central and Eastern Europe Szolgáltató, Tanácsadó és Kereskedelmi Kft/Adó- és Pénzügyi Ellenőrzési Hivatal Hatósági Főosztály
(Processo C-96/08)
(2008/C 142/18)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Pest Megyei Bíróság
Partes no processo principal
Demandante: CIBA Speciality Chemicals Central and Eastern Europe Szolgáltató, Tanácsadó és Kereskedelmi Kft
Demandada: Adó- és Pénzügyi Ellenőrzési Hivatal Hatósági Főosztály
Questões prejudiciais
A liberdade de estabelecimento, consagrada nos artigos 43.o CE e 48.o CE, opõe-se a uma norma nacional nos termos da qual as sociedades comerciais com domicílio na Hungria também devem pagar a contribuição para a formação profissional quando empreguem trabalhadores nas suas sucursais estrangeiras e cumpram as suas obrigações tributárias e relativas à segurança social respeitantes aos referidos trabalhadores no Estado em que se encontra a sucursal?