11.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Mons (Bélgica) em 14 de Julho de 2008 — Société de Gestion Industrielle (SGI)/État belge
(Processo C-311/08)
(2008/C 260/07)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Mons
Partes no processo principal
Demandante: Société de Gestion Industrielle (SGI)
Demandado: État belge
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 43.o do Tratado CE, conjugado com os artigos 48.o e, eventualmente, 12.o do mesmo tratado, opõe-se à legislação de um Estado-Membro que, como a ora em causa, tributa um suprimento anormal ou a título gratuito concedido pela sociedade residente belga a uma sociedade estabelecida noutro Estado-Membro, com a qual a sociedade belga mantém, directa ou indirectamente, relações de interdependência, quando, em condições idênticas, a sociedade residente belga não pode ser tributada por um suprimento anormal ou a título gratuito que conceda a outra sociedade estabelecida na Bélgica, com a qual a sociedade belga mantém, directamente ou indirectamente, relações de interdependência? |
2. |
O artigo 56.o do Tratado CE, conjugado com os artigos 48.o e, eventualmente, 12.o do mesmo tratado, opõe-se à legislação de um Estado-Membro que, como o ora em causa, tributa um suprimento anormal ou a título gratuito concedido pela sociedade residente belga a uma sociedade estabelecida noutro Estado-Membro, com a qual a sociedade belga mantém, directa ou indirectamente, relações de interdependência, quando, em condições idênticas, a sociedade residente belga não pode ser tributada pelo um suprimento anormal ou a título gratuito que conceda a outra sociedade estabelecida na Bélgica, com a qual a sociedade belga mantém, directa ou indirectamente, relações de interdependência? |