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11.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Mons (Bélgica) em 14 de Julho de 2008 — Société de Gestion Industrielle (SGI)/État belge

(Processo C-311/08)

(2008/C 260/07)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de première instance de Mons

Partes no processo principal

Demandante: Société de Gestion Industrielle (SGI)

Demandado: État belge

Questões prejudiciais

1.

O artigo 43.o do Tratado CE, conjugado com os artigos 48.o e, eventualmente, 12.o do mesmo tratado, opõe-se à legislação de um Estado-Membro que, como a ora em causa, tributa um suprimento anormal ou a título gratuito concedido pela sociedade residente belga a uma sociedade estabelecida noutro Estado-Membro, com a qual a sociedade belga mantém, directa ou indirectamente, relações de interdependência, quando, em condições idênticas, a sociedade residente belga não pode ser tributada por um suprimento anormal ou a título gratuito que conceda a outra sociedade estabelecida na Bélgica, com a qual a sociedade belga mantém, directamente ou indirectamente, relações de interdependência?

2.

O artigo 56.o do Tratado CE, conjugado com os artigos 48.o e, eventualmente, 12.o do mesmo tratado, opõe-se à legislação de um Estado-Membro que, como o ora em causa, tributa um suprimento anormal ou a título gratuito concedido pela sociedade residente belga a uma sociedade estabelecida noutro Estado-Membro, com a qual a sociedade belga mantém, directa ou indirectamente, relações de interdependência, quando, em condições idênticas, a sociedade residente belga não pode ser tributada pelo um suprimento anormal ou a título gratuito que conceda a outra sociedade estabelecida na Bélgica, com a qual a sociedade belga mantém, directa ou indirectamente, relações de interdependência?