1.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo VAT and Duties Tribunal, Manchester (Reino Unido) em 27 de Fevereiro de 2009 — Future Health Technologies Ltd / Her Majesty's Commissioners of Revenue and Customs
(Processo C-86/09)
2009/C 102/27
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
VAT and Duties Tribunal, Manchester
Partes no processo principal
Recorrente: Future Health Technologies Ltd
Recorridos: Her Majesty's Commissioners of Revenue and Customs
Questões prejudiciais
1) |
Nos casos em que um Estado-Membro aceita que os serviços são prestados por um estabelecimento reconhecido como uma instituição de natureza semelhante a um hospital ou a um centro de diagnóstico ou tratamento médico, na acepção do artigo 132.o, n.o 1, alínea b), da principal directiva em matéria de IVA (1), a expressão «a hospitalização e a assistência médica», constante do artigo 132.o, n.o 1, alínea b), deve ser interpretada no sentido de que abrange o conjunto ou, em alternativa, um ou mais (em caso afirmativo, quais) dos serviços correspondentes às seguintes descrições (como mais detalhadamente descritos nos factos admitidos por acordo):
|
2. |
Alternativamente, se o conceito de actividades «estreitamente relacionadas» com a hospitalização e a assistência médica, constante do artigo 132.o, n.o 1, alínea b), da principal directiva em matéria de IVA, deve ser interpretado no sentido de que abrange todos ou alguns (e, nesse caso, quais) dos serviços acima indicados? |
3. |
Nos casos em que um Estado-Membro aceita que os referidos serviços são prestados por ou sob controlo de um ou mais médicos qualificados para o efeito, a expressão «prestações de serviços de assistência efectuadas no âmbito do exercício de profissões médicas», constante do artigo 132.o, n.o 1, alínea c), da principal directiva em matéria de IVA, deve ser interpretada no sentido de que abrange o conjunto ou, em alternativa, um ou mais (em caso afirmativo, quais) dos serviços correspondentes às seguintes descrições (como mais detalhadamente descritos nos factos admitidos por acordo):
|
(1) Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do Imposto sobre o Valor Acrescentado (JO L 347, p. 1).