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13.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Niedersächsisches Finanzgericht (Alemanha) em 19 de Novembro de 2009 — Ulrich Schröder/Finanzamt Hameln

(Processo C-450/09)

2010/C 37/04

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Niedersächsisches Finanzgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Ulrich Schröder

Recorrido: Finanzamt Hameln

Questão prejudicial

Os artigos 56.o e 12.o CE opõem-se a que um cidadão sujeito a uma obrigação fiscal limitada na Alemanha não possa deduzir, dos seus rendimentos provenientes da locação de bens imóveis, as pensões pagas, como despesas especiais, o que é permitido a um contribuinte sujeito a uma obrigação fiscal ilimitada?