24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen (Bélgica) em 4 de Julho de 2011 — Argenta Spaarbank NV/Estado Belga
(Processo C-350/11)
2011/C 282/11
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen
Partes no processo principal
Demandante: Argenta Spaarbank NV
Demandado: Estado Belga
Questão prejudicial
O artigo 43.o do Tratado CE opõe-se a uma legislação fiscal nacional, nos termos da qual uma sociedade sujeita a tributação pela globalidade dos seus rendimentos na Bélgica não pode aplicar, no cálculo dos respectivos lucros tributáveis, a dedução relativa ao capital de risco até ao montante da diferença positiva entre, por um lado, o valor contabilístico líquido dos activos dos estabelecimentos que o sujeito passivo detém noutro Estado-Membro da UE e, por outro lado, o total dos passivos que sejam imputáveis a estes estabelecimentos, ao passo que lhe é permitido aplicar essa dedução relativa ao capital de risco se a diferença positiva puder ser imputada a um estabelecimento estável situado na Bélgica?