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24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen (Bélgica) em 4 de Julho de 2011 — Argenta Spaarbank NV/Estado Belga

(Processo C-350/11)

2011/C 282/11

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen

Partes no processo principal

Demandante: Argenta Spaarbank NV

Demandado: Estado Belga

Questão prejudicial

O artigo 43.o do Tratado CE opõe-se a uma legislação fiscal nacional, nos termos da qual uma sociedade sujeita a tributação pela globalidade dos seus rendimentos na Bélgica não pode aplicar, no cálculo dos respectivos lucros tributáveis, a dedução relativa ao capital de risco até ao montante da diferença positiva entre, por um lado, o valor contabilístico líquido dos activos dos estabelecimentos que o sujeito passivo detém noutro Estado-Membro da UE e, por outro lado, o total dos passivos que sejam imputáveis a estes estabelecimentos, ao passo que lhe é permitido aplicar essa dedução relativa ao capital de risco se a diferença positiva puder ser imputada a um estabelecimento estável situado na Bélgica?