Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

Share

Highlight in text

Go

8.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 5 de junho de 2014 — Gmina Wrocław/Minister Finansów

(Processo C-276/14)

2014/C 303/20

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: Gmina Wrocław

Recorrido: Minister Finansów

Questão prejudicial

Pode, à luz do artigo 4.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 5.o, n.o 3, do Tratado sobre a União Europeia (versão consolidada — JO 2012, C 326, p. 13) uma entidade organizacional municipal (uma autarquia local na Polónia) ser considerada sujeito passivo para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado quando exerce atividades diferentes das exercidas na qualidade de autoridade pública, na aceção do artigo 13.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) (JO L 347, p. 1, com alterações), apesar de não cumprir o pressuposto da autonomia (independência) previsto no artigo 9.o, n.o 1, dessa diretiva?


(1)  JO L 347, p. 1.