8.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 5 de junho de 2014 — Gmina Wrocław/Minister Finansów
(Processo C-276/14)
2014/C 303/20
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Gmina Wrocław
Recorrido: Minister Finansów
Questão prejudicial
Pode, à luz do artigo 4.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 5.o, n.o 3, do Tratado sobre a União Europeia (versão consolidada — JO 2012, C 326, p. 13) uma entidade organizacional municipal (uma autarquia local na Polónia) ser considerada sujeito passivo para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado quando exerce atividades diferentes das exercidas na qualidade de autoridade pública, na aceção do artigo 13.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) (JO L 347, p. 1, com alterações), apesar de não cumprir o pressuposto da autonomia (independência) previsto no artigo 9.o, n.o 1, dessa diretiva?
(1) JO L 347, p. 1.