8.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 5 de junho de 2014 — PPUH Stehcemp Florian Stefanek, Janina Stefanek, Jarosław Stefanek sp. j./Dyrektor Izby Skarbowej w Lodzi
(Processo C-277/14)
2014/C 303/21
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: PPUH Stehcemp Florian Stefanek, Janina Stefanek, Jarosław Stefanek sp. j.
Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej w Lodzi
Questões prejudiciais
1) |
Devem o artigo 2.o, n.o 1, o artigo 4.o, n.os 1 e 2, o artigo 5.o, n.o 1, e o artigo 10.o, n.os 1 e 2, da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (1) (a seguir: Sexta Diretiva), ser interpretados no sentido de que atos praticados em circunstâncias como as descritas no processo pendente no tribunal nacional, nas quais nem o sujeito passivo nem a autoridade tributária estão em condições de determinar a identidade do fornecedor efetivo de bens, constituem uma entrega de bens? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: Devem o artigo 17.o, n.o 2, alínea a), o artigo 18.o, n.o 1, alínea a) e o artigo 22.o, n.o 3, da Sexta Diretiva ser interpretados no sentido de que se opõem a disposições nacionais segundo as quais — em circunstâncias como as descritas no processo pendente no tribunal nacional — o sujeito passivo não pode deduzir o imposto pago a montante em virtude de a fatura ter sido emitida por uma pessoa que não é a que efetivamente realizou a entrega dos bens e não ser possível determinar a identidade do fornecedor efetivo dos bens e obrigá-lo a pagar o imposto ou designar a pessoa que, por ter emitido a fatura, é obrigada a pagá-lo, nos termos do artigo 21.o, n.o 1, alínea c), da Sexta Diretiva? |
(1) JO 1977, L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54.