Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

Share

Highlight in text

Go

13.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 19 de janeiro de 2015 — Brisal — Auto Estradas do Litoral SA, KBC Finance Ireland/Fazenda Pública

(Processo C-18/15)

(2015/C 118/22)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrentes: Brisal — Auto Estradas do Litoral SA, KBC Finance Ireland

Recorrido: Fazenda Pública

Questões prejudiciais

1)

O artigo 56o do TFUE opõe-se à legislação fiscal interna segundo a qual as instituições financeiras não residentes em território português estão sujeitas a imposto sobre o rendimento de juros auferidos nesse território e retido na fonte à taxa definitiva de 20 % (ou a taxa menor caso exista convenção para evitar dupla tributação), taxa que incide sobre o rendimento ilíquido, sem possibilidade de dedução das despesas profissionais diretamente relacionadas com a atividade financeira exercida, ao passo que os juros auferidos por instituições financeiras residentes são incorporados no rendimento global tributável, procedendo-se à dedução das despesas associadas à atividade exercida quando se determina o lucro para efeitos de tributação em IRC, incidindo, assim, a taxa geral de 25 % sobre o rendimento de juros líquido?

2)

Essa oposição ocorre ainda que se apure que a base tributável das instituições financeiras residentes fica ou pode ficar sujeita, após a dedução dos custos de financiamento associados aos rendimentos de juros ou a dedução das despesas com relação económica direta com esses rendimentos, a imposto mais elevado do que aquele que é retido na fonte às instituições não residentes e que incide sobre o rendimento ilíquido?

3)

Para esse efeito, os custos de financiamento associados aos empréstimos concedidos ou as despesas com relação económica direta com os rendimentos de juros auferidos, podem ser comprovados através dos dados fornecidos pela EURIBOR («Euro lnterbank Offered Rate») e pela LIBOR («London lnterbank Offered Rate») — entidades que representam as taxas de juro médias praticadas nos financiamentos interbancários a que os bancos recorrem para levar a cabo a sua atividade?