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14.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/23


Ação intentada em 23 de outubro de 2015 — Comissão Europeia/Irlanda

(Processo C-552/15)

(2015/C 414/30)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Wasmeier e J. Tomkin, agentes)

Demandada: Irlanda

A demandante pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

declarar que, ao aplicar o valor integral do imposto de registo no momento do registo por um residente irlandês de um veículo a motor adquirido em regime de locação financeira ou alugado noutro Estado-Membro, sem ter em consideração a duração da utilização, quando o veículo não se destina a ser utilizado essencialmente na Irlanda a título permanente nem foi de facto utilizado dessa forma, e ao estabelecer condições para o reembolso desse imposto que vão além do estritamente necessário e proporcionado, a Irlanda incumpriu as suas obrigações à luz do artigo 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

condenar a Irlanda a pagar as despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A legislação nacional em causa

O Ireland’s Finance Act, 1992 (conforme alterado) estabelece a aplicação de um imposto sobre o registo de veículos a motor importados para o Estado. Em conformidade com aquela lei, os importadores de veículos devem pagar, no momento do registo, a totalidade do imposto aplicável a um registo permanente. Este requisito aplica-se a todos os veículos automóveis importados independentemente da duração pretendida e efetiva da sua utilização no Estado e inclui os veículos alugados ou adquiridos em regime de locação financeira no estrangeiro por períodos temporais limitados pré-determinados. Embora as autoridades irlandesas tenham introduzido a possibilidade de obter o reembolso subsequente do imposto pago em excesso, esse reembolso só pode ser concedido após a inspeção e a exportação do veículo em causa. Não existe nenhuma disposição que preveja o pagamento de juros sobre o excesso do imposto que foi retido e a administração cobra uma taxa de 500 euros pelo procedimento de reembolso.

Principais argumentos

A Comissão considera que o sistema irlandês de tributação do registo dos veículos a motor impõe um fluxo monetário e um ónus financeiro desproporcionados aos residentes irlandeses que pretendam importar carros alugados ou adquiridos em regime de locação financeira por períodos temporais limitados pré-determinados. Na opinião da Comissão, as normas nacionais em causa tornam consideravelmente mais difícil e oneroso o aluguer ou a locação financeira de carros a partir de outro Estado-Membro do que em empresas sedeadas na Irlanda. A Comissão alega que o imposto de registo de veículos irlandês é suscetível de impedir a prestação e a aquisição de serviços de aluguer ou de locação financeira de veículos, é desproporcionado e, consequentemente, viola o artigo 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.