6.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido) em 27 de março de 2017 — Commissioners for Her Majesty’s Revenue and Customs/Volkswagen Financial Services (UK) Ltd
(Processo C-153/17)
(2017/C 178/11)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court of the United Kingdom
Partes no processo principal
Recorrente: Commissioners for Her Majesty’s Revenue and Customs
Recorrida: Volkswagen Financial Services (UK) Ltd
Questões prejudiciais
1. |
Quando as despesas gerais imputadas a operações de venda a prestações (que se traduzem em concessões de financiamento, que são operações isentas, e em operações de fornecimento de veículos, que são operações tributáveis) tenham sido incorporadas unicamente no preço das operações de financiamento, isentas, realizadas pelo sujeito passivo, pode o sujeito passivo deduzir uma parte ou a totalidade do imposto suportado, relativo a essas despesas? |
2. |
Como interpretar corretamente o n.o 31 do acórdão Midland Bank, proferido no processo C-98/98, e, especificamente, a declaração de que as referidas despesas «faz[em] parte dos custos gerais do sujeito passivo e são, enquanto tais, elementos constitutivos do preço dos produtos de uma empresa»? Em especial:
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3. |
O facto de as despesas gerais terem sido, pelo menos em certa medida, efetivamente efetuadas para realização de operações fornecimento de veículos, que são operações tributáveis,
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4. |
É legítimo, em princípio, ignorar as operações de fornecimento de veículos, que são operações tributáveis (ou o seu valor) para alcançar um método especial na aceção do artigo 173.o, n.o 2, alínea c), da diretiva? |
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).