16.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Riigikohus (Estónia) em 8 de agosto de 2017 — AS Viking Motors, OÜ TKM Beauty Eesti, AS TKM King, Kaubamaja AS, Selver AS/Tallinna linn, Maksu- ja Tolliamet
(Processo C-475/17)
(2017/C 347/20)
Língua do processo: estónio
Órgão jurisdicional de reenvio
Riigikohus
Partes no processo principal
Recorrentes: AS Viking Motors, OÜ TKM Beauty Eesti, AS TKM King, Kaubamaja AS, Selver AS
Recorridos: Tallinna linn, Maksu- ja Tolliamet
Questão prejudicial
Deve o artigo 401.o da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho ser interpretado no sentido de que se opõe a um imposto nacional que é aplicado de modo geral e é proporcional ao preço, mas que, em conformidade com as disposições pertinentes, apenas é cobrado na fase da venda de um bem ou serviço ao consumidor, pelo que a carga fiscal recai, em última análise, sobre o consumidor, e que compromete o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e falseia a concorrência?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).