10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/33 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif de Montreuil (França) em 4 de Julho de 2011 — Santander Asset Management SGIIC SA, em nome do FIM Santander Top 25 Euro Fi/Direction des résidents à l'étranger et des services généraux
(Processo C-338/11)
2011/C 269/64
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif de Montreuil
Partes no processo principal
Recorrente: Santander Asset Management SGIIC SA, em nome do FIM Santander Top 25 Euro Fi
Recorrido: Direction des résidents à l'étranger et des services généraux
Questões prejudiciais
1. |
A situação dos detentores de participações deve ser tida em conta juntamente com a situação dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM)? |
2. |
Em tal hipótese, que requisitos devem estar preenchidos para que se possa considerar que a retenção na fonte controvertida está em conformidade com o princípio da livre circulação de capitais? |