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14.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 433/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 22 de setembro de 2020 — Real Vida Seguros SA / Autoridade Tributária e Aduaneira

(Processo C-449/20)

(2020/C 433/30)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: Real Vida Seguros SA

Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira

Questão prejudicial

É violador da liberdade de circulação de capitais a que se referem os artigos 63o e seguintes do TFUE, que, nos termos dos artigos 31oe 2o do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e para efeitos de imposto sobre as pessoas colectivas (lRC), liquidado à recorrente quanto a 1999 e 2000, sejam dedutíveis a 50 % os dividendos obtidos nas bolsas nacionais (portuguesas) e entendem-se excluídos da dita dedução os dividendos auferidos nas demais bolsas de países da União Europeia?