14.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 433/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 22 de setembro de 2020 — Real Vida Seguros SA / Autoridade Tributária e Aduaneira
(Processo C-449/20)
(2020/C 433/30)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Real Vida Seguros SA
Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira
Questão prejudicial
É violador da liberdade de circulação de capitais a que se referem os artigos 63o e seguintes do TFUE, que, nos termos dos artigos 31oe 2o do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e para efeitos de imposto sobre as pessoas colectivas (lRC), liquidado à recorrente quanto a 1999 e 2000, sejam dedutíveis a 50 % os dividendos obtidos nas bolsas nacionais (portuguesas) e entendem-se excluídos da dita dedução os dividendos auferidos nas demais bolsas de países da União Europeia?